TJAL - 0735605-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL) - Processo 0735605-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Felipe Augusto Gomes de LimaB0 - 1.CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls. 32, ante a impossibilidade do feito de tramitar em outro Juízo que não seja pertencente a uma das Varas Da Fazenda Pública Estadual, pelo fato de que esta ação tem como réu o Estado de Alagoas. 2.
Assim sendo, com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, dando-se a devida baixa. 3.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:10
Decisão Proferida
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24/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL) - Processo 0735605-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Felipe Augusto Gomes de LimaB0 - 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte autora juntou petição inicial endereçada à 28ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 2.
Outrossim, caso não tenha ocorrido nenhum erro na distribuição do processo para esta Vara, constato que, no que se refere ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de hipossuficiência econômica da parte autora (por exemplo: Cadastro Único, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros documentos). 3.
Dessa forma, INTIME-SE a parte acionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se sobre o endereçamento da petição inicial, bem como, emende a exordial com a documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 4.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 21:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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