TJAL - 0700502-71.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700502-71.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1Geraldo Soares da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual no sistema sajpg5 para "cumprimento de sentença".
Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de cumprimento de sentença promovido por GERALDO SOARES DA SILVA, alegando excesso de execução.
O embargante realizou depósito judicial no valor de R$ 25.811,10 (vinte e cinco mil oitocentos e onze reais e dez centavos) para garantia do juízo, conforme comprovante juntado à fl. 184.
O embargado apresentou contrarrazões às fls. 185-186, arguindo preliminarmente a intempestividade dos embargos e, no mérito, requerendo seu não acolhimento. É o relatório.
DECIDO.
REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos pelo executado, tendo em vista sua intempestividade.
Com efeito, conforme certidão de fl. 171, o prazo para pagamento voluntário iniciou-se em 04/11/2024 (segunda-feira).
Não havendo pagamento no prazo de 15 dias, o prazo para impugnação/embargos teve início em 26/11/2024 (terça-feira) e término em 16/12/2024 (segunda-feira), nos termos dos artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil.
Ocorre que os Embargos à Execução foram apresentados somente em 26/02/2025, ou seja, mais de dois meses após o término do prazo legal.
Igualmente intempestivo foi o depósito judicial, realizado apenas em 19/02/2025, quando já ultrapassado o prazo para pagamento voluntário.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, face à sua intempestividade.
O depósito judicial realizado pelo executado (fl. 184) deverá ser convertido em pagamento, procedendo-se à expedição de alvará em favor da parte exequente, mediante requerimento deste.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à satisfação do débito e eventual saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 17:30
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:28
Decisão Proferida
-
25/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:08
Transitado em Julgado
-
30/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 12:10:19, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:53
Decisão Proferida
-
19/04/2024 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 12:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
16/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700755-25.2025.8.02.0050
Aldson Alves da Paixao
Municipio de Porto Calvo
Advogado: David Williams da Rocha Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 12:06
Processo nº 0712507-54.2019.8.02.0001
Luziane Pereira Lopes
Municipio de Maceio
Advogado: Bruno da Fonseca Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2019 18:21
Processo nº 0712507-54.2019.8.02.0001
Luziane Pereira Lopes
Municipio de Maceio
Advogado: Bruno da Fonseca Lisboa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 08:13
Processo nº 0700241-83.2020.8.02.0006
Aloisio Miguel dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0700241-83.2020.8.02.0006
Aloisio Miguel dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 15:21