TJAL - 0701847-20.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUÁN IGNACIO AZEVEDO CARVALHO PINTO COTTO (OAB 20102/AL) - Processo 0701847-20.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria Madalena RodriguesB0 - 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que a empresa ré RETORNE com o fornecimento de água no imóvel, o que deverá ser feito no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) limitados à R$10.000,00 (dez mil reais). 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-DE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:45:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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21/07/2025 10:05
Decisão Proferida
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08/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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