TJAL - 0001059-93.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001059-93.2025.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDA: B1Fernanda Aguiar VasconcelosB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de procedimento disciplinar simplificado instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em desfavor de Fernanda Aguiar Vasconcelos, ex-interina do 2º Ofício de Notas e Protestos de Murici (CNS 00.180-0), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer fls. 41/46 - Processo n.º 0000638-06.2025.8.02.0073, o qual cuidou da suposta inobservância quanto ao contido no art. 108, da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, ao prever a necessidade de apresentar os documentos que justifiquem as despesas da Serventia Extrajudicial em situação de vacância, sobretudo no período relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 (4º trimestre), em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Portaria n.º 715/2025 - fls. 28/29). 2.
A Comissão processante - Portaria CGJ/AL n.º 715/2025, emitiu o relatório final (fls. 41/42), manifestando-se pela aplicação da pena de multa em face da requerida, nos termos do art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.935/1994 c/c art. 80, inciso II, do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019. 3.
Pela completude, adoto o relatório exposto às fls. 41/42. 4.
Sem digressões, ACOLHO a manifestação da Comissão processante, conforme art. 100 do Provimento n.º 16/2019 e, por seus próprios fundamentos, APLICO, em desfavor da Sra.
Fernanda Aguiar Vasconcelos, ex-interina do 2º Ofício de Notas e Protestos de Murici (CNS 00.180-0) a PENA DE MULTA, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em favor do FUNJURIS, que deverá ser adimplida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, o que faço com fulcro nos artigos 32, inciso II, da Lei n.º 8.935/94 (Lei dos Cartórios). 5. À Divisão de Processos Disciplinares - DPD, para adoção das providências necessárias, devendo cientificar o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - FUNJURIS acerca do teor desta decisão. 6.
Por fim, após o esgotamento factual, em não havendo medidas complementares a serem adotadas ao caso, EXTINGA-SE o feito e proceda-se o consequente arquivamento, com fulcro no art. 52, da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual. 7.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
18/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:38
Decisão Proferida
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14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:24
Manifestação AEJ
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14/07/2025 10:22
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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14/07/2025 09:16
Devolvido do Setor Contábil
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14/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:54
Remessa Setor Contábil
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11/07/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 12:22
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 11:00
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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06/06/2025 11:00
Remessa Fluxo PAD/Sindicância - CGJ
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05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:58
Portaria Expedida
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03/06/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:05
Desmembrado o feito
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02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 15:36
Decisão Proferida
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30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:15
Parecer AESE
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29/05/2025 08:27
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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28/05/2025 13:17
Devolvido do Setor Contábil
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28/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:53
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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17/03/2025 08:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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