TJAL - 0700937-82.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICA MARIA MARTINS SANTOS (OAB 17083/AL), ADV: ÉRICA MARIA MARTINS SANTOS (OAB 17083/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700937-82.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alisson Vinicius Correia FigueiredoB0 - B1Alcelita Correira da SilvaB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação de tutela jurisdicional pleiteada, determinando a demandada: AMIL ASSISTNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A o seguinte: Abster-se de efetuar cobranças de aviso prévio, sob pena de multa mensal que ora arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 05 (cinco) meses/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado.
Determino, ainda, que se abstenha, também, a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), de incluir o nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito, por débito oriundo dos tais descontos, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitando a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante. -
18/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:27
Decisão Proferida
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17/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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