TJAL - 0720344-29.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0720344-29.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Valberon Lopes de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado(a) devidamente citado no bojo do caderno processual.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do(a) Executado(a) até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Executado, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:23
Decisão Proferida
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19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/06/2024 12:04
Retificação de Classe Processual
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29/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 18:18
Decisão Proferida
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13/06/2023 12:31
Evolução da Classe Processual
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13/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:15
Visto em Autoinspeção
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31/05/2023 14:42
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2022 16:48
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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06/10/2022 10:11
Recebido recurso eletrônico
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06/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/08/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2021 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2021 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/04/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 16:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/04/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2021 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2021 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:44
Decisão Proferida
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24/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
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18/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2021 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2021 21:40
Apensado ao processo
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05/02/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2020 23:25
Conclusos para despacho
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18/12/2020 22:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2020 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
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22/10/2020 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2020 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 00:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2020 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2020 22:40
Expedição de Carta.
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02/09/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 12:18
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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