TJAL - 0701173-38.2017.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: BERNARDO L.
G.
BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL) - Processo 0701173-38.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Municipio de Rio LargoB0 - DECISÃO O TJAL anulou a sentença prolatada, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, sob o argumento de que este Juízo, ao extinguir o feito sem resolução do mérito com base em precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 1.355.208, Rel.
Min.
Carmen Lúcia, j. 19/12/2023 (Tema 1184), violou o contraditório e a ampla defesa, bem como o princípio da vedação de decisão surpresa.
Com a remessa dos autos, a fazenda exequente requereu o prosseguimento da execução com a realização de penhora de valores via SISBAJUD, consoante se observa às fls. 233 e 234/235.
Diante disso, DEFIRO o pedido de penhora de valores, a ser realizado em nome do executado, via sistema SISBAJUD, nos moldes requeridos pela Fazenda exequente à fl. 233.
Encontrado valor em dinheiro em nome do executado, intime-se o devedor, por meio de seu(s) advogado(s), por publicação, ou, na falta de constituição de patronos, por meio de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, cientificando-se que houve o bloqueio dos valores e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolo de ordem judicial de bloqueio de valores, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá ser expedido alvará para levantamento do valor pela parte exequente.
Em sendo apresentada manifestação/impugnação, voltem os autos conclusos.
Com os resultados, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Rio Largo , 21 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:07
Reativação de Processo Baixado
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:44
Transitado em Julgado
-
15/01/2025 10:44
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
29/11/2024 14:44
Recebido recurso eletrônico
-
21/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 14:37
Decisão Proferida
-
08/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 06:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/11/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:28
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/01/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 08:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2022 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/01/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 10:54
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2021 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:35
Decisão Proferida
-
16/12/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 02:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 10:28
Visto em Autoinspeção
-
02/09/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:37
Decisão Proferida
-
15/06/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 02:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2020 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 08:37
Juntada de Mandado
-
20/11/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 21:35
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/11/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2019 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 11:25
Decisão Proferida
-
17/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 07:48
Recebido recurso eletrônico
-
16/04/2019 08:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/04/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 11:57
Expedição de Edital.
-
07/12/2018 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2018 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 09:27
Juntada de Mandado
-
26/11/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2018 17:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 08:48
Juntada de Mandado
-
10/01/2018 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2018 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 12:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/01/2018 12:59
Juntada de Mandado
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07/12/2017 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 11:32
Decisão Proferida
-
15/08/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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