TJAL - 0735948-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 14941A/AL) - Processo 0735948-54.2025.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - 1.
 
 Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário. 2.
 
 Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º). 3.
 
 Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. 4.
 
 Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
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                                            21/07/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 14:38 Decisão Proferida 
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                                            21/07/2025 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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