TJAL - 0735797-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL) - Processo 0735797-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luis Edesio Teixeira de Araújo JúniorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUÍS EDÉSIO TEIXEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR em face de BANCO DO BRASIL S/A, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (data da viagem), conforme a responsabilidade extracontratual reconhecida, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da data do arbitramento, ou seja, da presente decisão, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Rejeitar os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, por ausência de comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos alegados.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na exata proporção de sua sucumbência, devendo ser distribuído proporcionalmente no percentual de 5% para cada parte, nos termos do art. 86, caput, c/c art. 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/07/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 23:51
Conclusos para despacho
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08/05/2024 23:48
Expedição de Carta.
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06/05/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2023 00:08
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:54
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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