TJAL - 0701243-17.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição
-
06/03/2025 20:23
Juntada de Documento
-
06/03/2025 20:18
Mandado devolvido
-
28/02/2025 09:51
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 17:50
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenor Camardelli Cancado Neto (OAB 45271/GO) Processo 0701243-17.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Sempre Hospitalar Ltda - DECISÃO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exequendo.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado acima, o valor será acrescido de multa no valor de 10 % (dez por cento) e, também, nos honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no mencionado prazo, as multa e honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra nenhuma das hipóteses acima mencionadas, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 e seguintes do Código do Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:01
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:37
Conclusos
-
14/01/2025 12:34
Apensado ao processo
-
10/01/2025 19:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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