TJAL - 0739646-83.2016.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: JOSE WELLINGTON SOARES DA SILVA (OAB 10512/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: MAX MACEDO CAVALCANTE (OAB 10513/AL), ADV: MAX MACEDO CAVALCANTE (OAB 10513/AL), ADV: JOSE WELLINGTON SOARES DA SILVA (OAB 10512/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 11035/AL), ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: RENATO VASQUES DE AMORIM (OAB 12684/AL), ADV: RENATO VASQUES DE AMORIM (OAB 12684/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL) - Processo 0739646-83.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Maria José Paz dos SantosB0 - LITSATIVO: B1Givaldo dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Lara Investimentos e Construções LtdaB0 - Considerando manifestação do perito nomeado em decisão proferida às fls. 376/378 (fls. 441/442), notadamente informando sua recusa quanto ao encargo que lhe foi inicialmente atribuído, necessário se faz a designação de outro expert para realização da perícia e, por conseguinte, possibilitar a solução da presente demanda.
Ab initio, reputo necessário tecer algumas pontuações quanto ao ônus do pagamento da verba honorária do novo perito a ser designado, vejamos: À luz do que dispõe o artigo 95 do Diploma Processual Civil vigente, cabe à parte requerente da prova pericial suportar os respectivos honorários, tendo em vista ter sido a interessada na produção da referida prova: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Por seu turno, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi a requerente da prova pericial, a qual encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita (fls. 407/408), abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 479,36 para esse tipo de perícia.
Ciente disso, passo a nomear o profissional, engenheiro civil: João Paulo Cavalcante Costa (CPF nº *13.***.*84-03 e RG nº 2046241130), contato telefônico: (82) 99645-2572, contato eletrônico: [email protected], com endereço na Rua Comendador Palmeira, nº 49, bairro Farol, CEP 57051-150, nesta Capital, cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Intime-se o perito suso qualificado para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da nomeação, apresentar proposta de honorários, bem como indicar data para a realização da perícia.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias; em havendo concordância e existindo previsão orçamentária para pagamento da perícia (art. 91, § 1º do CPC), determino a realização do pagamento adiantado.
Caso apresente manifestação, venham-me os autos conclusos.
Em seguida, encaminhe-se cópia dos quesitos das partes ao Perito elencados às fls. 388/389 e 400, respondendo inclusive eventuais quesitos apresentados ulteriormente, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias e dando-se ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC), devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
O laudo pericial deverá conter (art. 473, CPC): a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito. -
18/07/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 22:54
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:52
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:20
Decisão Proferida
-
30/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 16:25
deferimento
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:14
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:20
Decisão Proferida
-
21/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2021 19:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:33
Decisão Proferida
-
10/09/2021 19:22
Visto em Correição - CGJ
-
21/05/2021 10:24
Visto em Autoinspeção
-
24/09/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2020 16:02
Visto em Autoinspeção
-
02/04/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 22:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/01/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/01/2020 01:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/01/2020 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 04:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/12/2019 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 12:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/05/2017 20:31
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 15:23
Juntada de Mandado
-
02/05/2017 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2017 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 17:40
Expedição de Carta.
-
08/03/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
04/01/2017 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
04/01/2017 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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