TJAL - 0709304-60.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CÉSAR BOMFIM SANTOS FILHO (OAB 6838/AL), ADV: RODRIGO SARMENTO TIGRE (OAB 9345A/AL) - Processo 0709304-60.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1MARIA CELIA ANGELO DE FRANCAB0 e outro - RÉU: B1NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Maria Celia Ângelo de Franca e Erivaldo Albuquerque Ramalho em face de Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.A.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 705, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 19:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:23
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 14:59
INCONSISTENTE
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19/11/2024 14:58
INCONSISTENTE
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11/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:48
Recebidos os autos
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17/12/2015 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/12/2015 19:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2015 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2015 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/09/2015 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2015 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2015 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 09:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2015 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2015 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2015 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2015 18:30
Juntada de Outros documentos
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09/07/2015 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2015 11:51
Conclusos para despacho
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29/10/2014 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2014 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/10/2014 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2014 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2014 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2014 17:06
Conclusos para despacho
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23/07/2014 16:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2014 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2014 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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01/07/2014 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2014 15:52
Expedição de Carta.
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02/05/2014 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2014 15:10
Conclusos para despacho
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28/04/2014 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2014 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2014 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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