TJAL - 0700734-04.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL XAVIER CUNHA (OAB 21196/AL) - Processo 0700734-04.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Flávio da Silva JuniorB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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14/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL XAVIER CUNHA (OAB 21196/AL) - Processo 0700734-04.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Flávio da Silva JuniorB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321 e 320, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a petição inicial.
Por conseguinte, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO por inverter o ônus da prova, em favor da parte demandante.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 01 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:24
Decisão Proferida
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01/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL XAVIER CUNHA (OAB 21196/AL) - Processo 0700734-04.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Flávio da Silva JuniorB0 - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atual e em seu nome, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se o(a) autor(a), através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 18 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
21/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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18/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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