TJAL - 0700949-74.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700949-74.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Lima da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por ROSEANE LIMA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
As partes chegaram a um acordo consoante se observa as fls. 136/138 É o que importa relatar.
Fundamento.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, os litigantes firmaram um para por fim ao litígio, motivo pelo qual requereram a extinção do processo.
Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Outrossim, mister ressaltar que o art. 3º, §3º do CPC, impõe, como dever do magistrado, estimular aautocomposiçãoentre as partes a qualquer tempo: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º.
A conciliação, amediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (g.n.) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Murici,22 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
23/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:45
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:33
Homologada a Transação
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16/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700949-74.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Lima da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700949-74.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Roseane Lima da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 17 de janeiro de 2025 -
17/01/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 11:33
Expedição de Carta.
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08/12/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 19:48
deferimento
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20/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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