TJAL - 0711575-32.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0711575-32.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Adelson dos Santos AlmeidaB0 - EXECUTADO: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Adelson dos Santos Almeida em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 296, do CPC.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 505, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Concomitantemente, expeça-se alvará dos 50% restantes devidos a título de honorários perícias, na forma requerida na p. 304.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/04/2025 11:27
Conclusos
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Petição
-
25/03/2025 17:47
Juntada de Documento
-
18/03/2025 13:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:26
Juntada de Petição
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
07/02/2025 09:16
Publicado
-
07/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:17
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 12:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/02/2025 12:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:41
Juntada de Petição
-
12/12/2024 19:00
Transitado em Julgado
-
12/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:06
Conclusos
-
12/12/2024 18:04
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 18:04
Transitado em Julgado
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Documento
-
11/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:52
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 16:00
Juntada de Documento
-
14/05/2024 10:37
Publicado
-
13/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:51
Juntada de Documento
-
22/04/2024 10:16
Publicado
-
19/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:50
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/03/2024 14:07
Conclusos
-
06/03/2024 15:43
Conclusos
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Petição
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Petição
-
08/02/2024 10:26
Publicado
-
07/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Documento
-
03/12/2023 15:40
Juntada de Petição
-
10/11/2023 07:07
Juntada de Documento
-
18/10/2023 10:25
Publicado
-
17/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 18:43
Expedição de Documentos
-
17/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:15
Juntada de Petição
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Documento
-
22/09/2023 14:18
Publicado
-
21/09/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:37
Conclusos
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Documento
-
12/06/2023 08:56
Expedição de Documentos
-
12/05/2023 09:34
Publicado
-
10/05/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:47
Conclusos
-
31/01/2023 11:56
Juntada de Petição
-
22/12/2022 11:35
Juntada de Petição
-
19/12/2022 16:19
Juntada de Documento
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Documento
-
09/12/2022 09:29
Publicado
-
07/12/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:22
Outras Decisões
-
13/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:20
Conclusos
-
22/06/2021 14:25
Juntada de Documento
-
08/06/2021 11:40
Juntada de Petição
-
01/06/2021 09:21
Publicado
-
31/05/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 19:11
Juntada de Petição
-
10/02/2021 10:57
Juntada de Documento
-
29/01/2021 21:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/01/2021 09:14
Publicado
-
13/01/2021 09:14
Publicado
-
12/01/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 16:42
Juntada de Documento
-
30/10/2020 03:10
Juntada de Documento
-
22/09/2020 08:20
Expedição de Documentos
-
24/08/2020 13:53
Outras Decisões
-
14/05/2020 12:01
Conclusos
-
14/05/2020 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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