TJAL - 0701736-36.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701736-36.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lindinalva da Silva SantosB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:20
Decisão Proferida
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12/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701736-36.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lindinalva da Silva SantosB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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