TJAL - 0715058-41.2018.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 13165/AL), ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA (OAB 13121/AL), ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL), ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL) - Processo 0715058-41.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Andevania Nascimento de MeloB0 - RÉ: B1Bernadete de Souza FelipeB0 - B1Victor José Pedrosa BarrosB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:30
Decisão Proferida
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18/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 12:47
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/07/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 15:47
Recebimento de Processo no GECOF
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08/07/2025 15:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/06/2025 03:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:11
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2025 14:07
Transitado em Julgado
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27/05/2025 14:07
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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20/05/2025 07:56
Recebido recurso eletrônico
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21/02/2022 10:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:45
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 19:21
Publicado ato_publicado em data.
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31/01/2022 19:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/01/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
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21/05/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 18:40
Conclusos para despacho
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17/05/2021 22:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 00:42
Conclusos para despacho
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29/04/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:49
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
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26/10/2020 19:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em data.
-
11/09/2020 10:46
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2020 12:28
Conclusos para despacho
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03/09/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 21:26
Decisão Proferida
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24/03/2020 16:47
Conclusos para despacho
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03/03/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 16:45
Publicado ato_publicado em data.
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16/10/2019 18:18
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2019 19:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 18:21
Conclusos para despacho
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29/05/2019 18:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/04/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2019 16:37
Juntada de Outros documentos
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15/03/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2019 17:08
Expedição de Carta.
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25/02/2019 17:07
Expedição de Carta.
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24/01/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 17:55
Decisão Proferida
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30/08/2018 17:03
Conclusos para despacho
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10/08/2018 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 14:35
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2018 15:15
Conclusos para despacho
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15/06/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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