TJAL - 0700789-04.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0700789-04.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: B1Micheli Rose dos Santos Silva - MeB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos, a parte exequente deixou de demonstrar o efetivo título executivo.
Apesar de devidamente intimado para suprir o vício no prazo legal, o exequente se manteve inerte, descumprindo a determinação do Juízo.
Logo, prezando pelos princípios da segurança jurídica e devido processo legal, INDEFIRO a peça vestibular, com fundamento nos artigos 783 c/c 801, do CPC, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.09/195).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.09/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.09/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatótio, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió,21 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:02
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:31
Retificação de Classe Processual
-
27/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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