TJAL - 0000127-92.2011.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000127-92.2011.8.02.0042/50000 - Agravo Interno Cível - Coruripe - Agravante: Fazenda Pública Estadual - Agravado: J.B. da Costa Variedades - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0000127-92.2011.8.02.0042/50000 Agravante: Fazenda Pública Estadual.
Procurador: Teodomiro Andrade Neto (OAB: 3793/AL).
Procurador: Emanuelle de Araújo Pacheco Marroquim (OAB: 5897/AL).
Agravado: J.B. da Costa Variedades.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Defensor P: Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR).
Defensor P: Karina Basto Damasceno (OAB: 7099/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial em apelação cível interposto por Fazenda Pública Estadual, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC, conforme o caso" (sic, fl. 79), sob o fundamento de que "A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps n. 2.046.269/PR, 2.050.597/RO e 2.076.321/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu acerca do cabimento da condenação em honorários advocatícios na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade para extinguir-se a execução fiscal ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (...) (Tema 1.229 do STJ)" (sic, fl. 78).
Assim sendo, considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas cabíveis.
Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/07/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 14:03
Juntada de tipo_de_documento
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23/05/2025 14:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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23/05/2025 14:01
Volta do STJ
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14/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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14/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 16:53
Decisão Monocrática cadastrada
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11/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2024 09:11
Volta da PGE
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07/03/2024 08:51
Incidente Cadastrado
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07/03/2024 08:42
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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