TJAL - 0735768-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA NUNES (OAB 5665/AL) - Processo 0735768-38.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - REQUERENTE: B1Maria Clara SparacoB0 - Destarte, julgo procedente o pedido e, com fundamento no art. 109, caput, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), determino a retificação do assentamento de nascimento da parte autora, com a finalidade de suprimir a observação de nacionalidade, passando a constar expressamente que a autora é: "Brasileira nata, nos termos do art. 12, I, "c", da Constituição Federal".
Custas que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Operando-se o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins de direito, remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se às formalidades legais.
P.
R.
I.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA NUNES (OAB 5665/AL) - Processo 0735768-38.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - REQUERENTE: B1Cleide Maria dos Santos LimaB0 - Cls.
R.H.
De início, promova-se a retificação do polo ativo da lide, para fins de constar exclusivamente como parte autora a menor Maria Clara Sparaco, representada por sua genitora Cleide Maria dos Santos Lima.
Outrossim, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA NUNES (OAB 5665/AL) - Processo 0735768-38.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - REQUERENTE: B1Cleide Maria dos Santos LimaB0 - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, seja intimada, ainda, para, no suso prazo mencionado, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, considerando-se que no presente feito a menor Maria Clara Sparaco encontra-se representada por sua genitora Cleide Maria dos Santos Lima, seja intimada a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos instrumento de procuração válido, com a devida representação, não se prestando o documento de fls. 07 para tal finalidade.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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