TJAL - 0700595-50.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700595-50.2024.8.02.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Willamis Santana dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - Diante da certidão de fl. 15 a adequação dos cálculos conforme os parâmetros aplicáveis à recuperação judicial, será: O valor do crédito deverá ser apurado até a data do pedido de recuperação judicial (31.08.2023), com os acréscimos legais previstos na sentença; A partir dessa data, cessa a incidência de juros e multas (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), salvo se houver previsão diversa no plano de recuperação aprovado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700595-50.2024.8.02.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Willamis Santana dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - DECISÃO O Enunciado 51 do FONAJE, assim prevê: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Verifico dos autos que o processo se encontra na fase executória já tendo sido constituído o título executivo judicial.
Diante da impossibilidade de tramitação do presente feito, expeça-se a competente Certidão de Crédito em nome do exequente para a habilitação de seu crédito pela via própria.
Após o devido recebimento, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700595-50.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Willamis Santana dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - DESPACHO Arquivem-se os autos principais, devendo a execução ser realizada apenas nos autos dependentes.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/01/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:02
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701693-70.2025.8.02.0001
Zuleide Lima dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 16:04
Processo nº 0700669-94.2024.8.02.0048
Sps Transportes-ME
Empresa Fluvial Sao Francisco
Advogado: Allysson Feitosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2024 00:35
Processo nº 0743937-82.2023.8.02.0001
Tais Assis dos Santos
Casa do Celular
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 16:37
Processo nº 0701097-61.2023.8.02.0032
Jose Rodrigues dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 10:21
Processo nº 0700610-40.2022.8.02.0028
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Stefane Mayllane da Silva Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2022 14:40