TJAL - 0700126-56.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL), ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL) - Processo 0700126-56.2025.8.02.0016 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Zilma Guedes LopesB0 - RÉU: B1Jonas dos Santos OliveiraB0 - Ante o exposto e nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃOpara que surta seus jurídicos e legais efeitos,julgando o processo extinto, sem resolução de mérito.
Sem honorários.
Custas remanescentes a serem pagas pelos autores, caso existentes.
Suspensa a exigibilidade, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, via Diário de Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Junqueiro, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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