TJAL - 0701300-28.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS CARLA SILVA (OAB 16040/AL) - Processo 0701300-28.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Alice Tavares de AraújoB0 - DESPACHO Concedo os benefícios da AJG. 2.
Antes de decidir sobre o pedido liminar, requisite-se, nos termos da Resolução TJAL nº 18, de 15 de março de 2016, parecer da Câmara Técnica de Saúde (NatJus), no qual, além das questões que o(a) i. parecerista reputar relevantes, sejam abordadas as seguintes: (i) há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos, no âmbito do SUS, para a enfermidade que acomete a parte autora?; (ii) o tratamento prescrito está em consonância com o PCDT (se houver)?; (iii) não havendo PCDT, há evidências científicas quanto à eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade do tratamento?; e (iv) há elementos que indiquem a urgência no tratamento? 3.
Observe-se que as as notas técnicas emitidas pelo NATJUS atualmentesão geradas exclusivamente através do sistema sistema e-NATJUS do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Resolução nº 04, de 28 de fevereiro de 2023 TJ/AL, bem como a Resolução Nº 479, de 11 de novembro de 2022 CNJ. 4.
Paralelamente, determino a intimação do Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o tratamento prescrito já é oferecido regularmente. 5.
Inclua-se a tarja correspondente aos processos de saúde. 6.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos na fila de processos urgentes. -
21/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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