TJAL - 0703668-26.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703668-26.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Eraldo Alves da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por ERALDO ALVES DA SILVA, inconformado com a sentença de fls. 496/508 proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de débito e Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, tombada sob o n. 0703668-26.2024.8.02.0046, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 366/373 a parte apelante aduz, em síntese, a: a) nulidade contratual; b) aplicação do Tema 1061 do STJ; c) restituição dos valores pagos em dobro; d) reparação moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e)condenação da instituição bancária em honorários sucumbências.
Em contrarrazões de fls. 377/394 o banco apelado refuta todos os argumentos expostos pela apelante.
Por fim, requer o não provimento do recurso, com a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB: 21004/AL) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 28467/PE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 10:35
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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