TJAL - 0813123-64.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813123-64.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur Ramos - Agravada: Tamara Doria de Carvalho Gomes - Agravado: Wellington Adriano dos Santos Melo - Agravado: I M dos Santos Melo ME - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur Ramos., inconformado com a decisão (fl. 123) proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação monitória tombada sob o n. 0726556-37.2018.8.02.0001, ajuizada em desfavor de Tamara Doria de Carvalho Gomes, Wellington Adriano dos Santos Melo e I M dos Santos Melo ME.
No referido "decisum", concluiu o juízo singular: Considerando que nos autos inexistem elementos de que a pessoa jurídica I M Dos Santos Melo ME tenha participado do negócio jurídico que deu origem a dívida, posto ausência de assinatura desta ou de sua caracterização no instrumento particular de fls. 19/20, indefiro o pedido de execução contra esta.
Em suas razões, sustenta o agravante que os três demandados - Tamara Doria de Carvalho Gomes, Wellington Adriano dos Santos Melo e I M dos Santos Melo ME - firmaram contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com o hospital particular autor, sendo o atendimento prestado em favor da primeira demandada, em 11/11/2014, no valor de R$ 24.410,57.
Alega que o réu Wellington assinou termo de responsabilidade reconhecendo a dívida, enquanto a empresa I M dos Santos Melo ME emitiu cheque de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para quitação parcial, o qual foi devolvido por insuficiência de fundos.
Afirma que, diante da inadimplência, ajuizou ação monitória, posteriormente convertida em cumprimento de sentença, sem êxito nas tentativas de recebimento.
Com o falecimento de Tamara, defende que a execução deve prosseguir contra os demais réus, especialmente a empresa I M dos Santos Melo ME, cuja exclusão do polo passivo busca reverter por meio do presente recurso.
Transcorreu o prazo sem manifestação das partes agravadas (fl. 167). É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) -
24/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:51
Ciente
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31/01/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 08:13
Ciente
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20/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 18:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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