TJAL - 0801317-95.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801317-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Maria José Porangaba (Representado(a) por seu(sua) filho(a)) - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Bradesco Saúde S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 94/109 dos autos originários) proferida em 09 de janeiro de 2025 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Marclí Guimarães de Aguiar, nos autos da Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra si ajuizada e tombada sob o nº 0700131-26.2025.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu a tutela de provisória de urgência, determinando que os réus, no prazo de 24 horas e sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizem e custeiem integralmente o tratamento domiciliar de serviço home care/PID por tempo indeterminado com os seguintes serviços: a) médico - uma vez por semana; b) enfermagem - uma vez por semana; c) fonouadiologia - duas vezes por semana; d) fisioterapia motora - cinco vezes por semana; e) fisioterapia respiratória - cinco vezes por semana; f) terapia ocupacional - duas vezes por semana; g) nutrição - duas vezes ao mês; e h) técnico de enfermagem por doze horas. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) o laudo médico não faz menção expressa de atendimento domiciliar em decorrência de substituição em internação hospitalar; (ii) deixou de observar que o tratamento requerido não possui cobertura contratual; (iii) a multa aplicada foi fixada em valor desproporcional; e (iv) fixou prazo muito curto para o cumprimento da obrigação. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para (i) sustar os efeitos da decisão recorrida ou, subsidiariamente, (ii) que seja reduzido o valor das astreintes com a fixação de teto para multa cominatória e (iii) que seja ampliado o prazo para o cumprimento da liminar. 5.
Conforme termo à fl. 189, o presente processo alcançou a minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão às fls. 190/196 concedeu parcialmente o efeito suspensivo tão somente para ampliar o prazo para o cumprimento da liminar deferida na decisão recorrida, fixando-a em 48 (quarenta e oito) horas, e reduzir o valor da multa diária para o importe de R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo a decisão agravada em seus demais termos. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 213/220) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 21 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fl. 221. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Norma Suely Negrao Santos (OAB: 171036/SP) -
22/07/2025 08:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/03/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:37
Ciente
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21/02/2025 07:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:59
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/02/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 13:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 18:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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