TJAL - 0701492-74.2025.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0701492-74.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1José Nilton Santos Souza de AraújoB0 - DESPACHO Vistos etc.
Tratam-se de Auto de Prisão em Flagrante nº 9056/2025 (fls. 01/28), lavrado em desfavor de JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA DE ARAÚJO, pela prática, em tese, do crime descrito no art. 14, da Lei nº 10.826/2006, fato ocorrido no dia 18/07/2025, por volta das 18h30min, no bairro da Cidade Universitária, nesta capital.
Constato que a prisão do custodiado não foi devidamente homologada durante a audiência de custódia, visto a ausência do custodiado, vez que encontra-se internado no HGE, vide fls.34.
Do compulso dos autos, observo que as providências necessárias foram tomadas, a fim de cumprir a referida decisão, conforme fls. 35/37.
Isto posto, oficie-se a Autoridade Policial para que encaminhe o respectivo Inquérito Policial devidamente concluído, devendo informar o meio de contato das partes (e-mail e telefone para contato), salientando as determinações contidas no artigo 9º, da Resolução nº 19/2020, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Dando seguimento ao feito, trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva elaborado pela defesa do flagrado JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA DE ARAÚJO, (fls. 38/40), motivo pelo qual, abra-se vistas ao MP atuante nesta Vara, para que se manifeste sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a chegada do IP, independente de novo despacho, dê-se vistas dos autos ao MP.
Ainda, OFICIE-SE o Hospital Geral do Estado (HGE), objetivando que preste informações para este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da condição de saúde do investigado JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA DE ARAÚJO, quando entrou no Hospital, bem como se já houve alta médica, além de que seja encaminhado cópia do prontuário médico do mesmo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
22/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 11:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/07/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 10:58
Audiência de custódia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2025 10:58:52, 3ª Vara Criminal da Capital.
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19/07/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2025 09:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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19/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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