TJAL - 0735583-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO (OAB 9504B/AL), ADV: MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO (OAB 9504B/AL) - Processo 0735583-97.2025.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Central Açucareira Santa Maria S.A.B0 - B1Companhia Açucareira Norte de AlagoasB0 - Posto isso, CONCEDO a medida liminar requestada, arrimado no art. 567 do Código de Processo Civil, e, DETERMINO que desde já fique a parte Ré intimada, através de mandado proibitório, de que não pode realizar qualquer ato de agressão à posse da parte autora, devendo ser lavrado, por conseguinte, auto de interdito proibitório.
Fixo as seguintes sanções para o caso de descumprimento, aplicadas cumulativamente: A) multa-diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento; B) responsabilização criminal pelo delito de desobediência (artigo 330 do CP).
Considerando que o processo envolve interesse coletivo, determino que sejam intimados o Ministério Público, o CGCDHPC e a Defensoria Pública, para acompanhamento e ciência do processo.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos moldes do artigo 564 do CPC.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, devem as partes informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração atualizada e devidamente assinada, conferida a seu advogado, dando-lhe poderes de representação, bem como comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:44
Decisão Proferida
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18/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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