TJAL - 0723706-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON JULIANO SILVA LIMA FREIRE (OAB 21170/AL) - Processo 0723706-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Erike Rodrigues VitorB0 - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Erike Rodrigues Vitor. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 108/115. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 21/08/2025, às 08 horas e 30 minutos, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Laudo do Exame de Corpo de Delito requisitado na Custódia.
Oficie-se ao IML, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 14 - Diante do ofício de fl. 84, requisite-se o Laudo Pericial realizado na arma de fogo e nas munições apreendidas, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 15 - Considerando a quantidade e a natureza das drogas encontradas, a apreensão de 01 Arma de Fogo (armamento normalmente utilizado objetivando a intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a atividade criminosa do Tráfico de Drogas) e os apontamentos criminais anteriores encontrados no SAJ, entendo que a liberdade do réu representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado (atualize-se o histórico de partes). 16 - Por fim, diante das afirmações do réu quando ouvido na custódia, indefiro o pedido de realização de perícia grafotécnica formulado pela defesa. 17 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:44
Juntada de Mandado
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10/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
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12/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 15:40
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 13:54
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 13:54:27, 11ª Vara Criminal da Capital.
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14/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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14/05/2025 04:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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