TJAL - 0731558-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA CUNHA FALCÃO LINS (OAB 16564/AL) - Processo 0731558-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Michelly Milfont FalcãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a parte autora, intimada através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo da presente demanda, apresentando a declaração de renúncia do herdeiro colateral e dos herdeiros por representação. -
23/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA CUNHA FALCÃO LINS (OAB 16564/AL) - Processo 0731558-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Michelly Milfont FalcãoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Verifico que a propositura da presente ação de inventário foi realizada por MICHELLY MILFONT FALCÃO, a qual não possui a devida legitimidade para ajuizar a ação de inventário, uma vez que ainda existem herdeiros colaterais, conforme disposto no art. 616 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo da presente demanda, apresentando a declaração de renúncia do herdeiro colateral e dos herdeiros por representação.
ADVIRTO que o não atendimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Caso a parte autora cumpra a determinação ou transcorra o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736071-52.2025.8.02.0001
Shaulany Sandes dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Laurine Brandeburski Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 16:54
Processo nº 0736050-76.2025.8.02.0001
Nilson Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 16:05
Processo nº 0736042-02.2025.8.02.0001
Vanildo Rufino dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 15:57
Processo nº 0735978-89.2025.8.02.0001
Adriana Reis Todaro
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 12:39
Processo nº 0735963-23.2025.8.02.0001
Samia Regia Rodrigues Lemos
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 11:45