TJAL - 0710355-28.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0710355-28.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Eliane Ferreira MascarenhasB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0710355-28.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Eliane Ferreira MascarenhasB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 243-255.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Eliane Ferreira Mascarenhas (CPF n. *41.***.*24-68) NASCIMENTO: 22/08/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 243-255 A) Valor total: R$ 9.912,64 Valor originário: R$ 7.366,15 Valor corrigido: R$ 7.715,77 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 179,24 [poupança] SELIC: R$ 2.017,63 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 110 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, operação 001, conta corrente 00001158-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 197-201).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n.12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.912,64 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Eliane Ferreira Mascarenhas (CPF n. *41.***.*24-68) NASCIMENTO: 22/08/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 40.000,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 06/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, operação 001, conta corrente 00001158-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 197-201).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n.12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 40.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:51
Decisão Proferida
-
20/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:51
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:27
Reativação de Processo Baixado
-
04/02/2025 18:25
Execução de Sentença Iniciada
-
12/04/2024 04:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:11
Recebido recurso eletrônico
-
24/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 12:30
Apensado ao processo
-
05/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710588-43.2025.8.02.0058
29.571.683 Veronica Borges da Silva (La ...
Dinamica Distribuidor LTDA
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 15:23
Processo nº 0718266-57.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Carlos da Silva
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 10:56
Processo nº 0702462-49.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Ronaldo dos Santos Moreira
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 17:04
Processo nº 0732521-54.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Diogo Santos de Brito
Advogado: Leiliane Marinho Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 16:32
Processo nº 0710355-28.2022.8.02.0001
Eliane Ferreira Mascarenhas
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Sergio Ludmer
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 19:59