TJAL - 0732521-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0732521-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Diogo Santos de BritoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 211-219.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Diogo Santos de Brito (CPF n.º *65.***.*02-44) NASCIMENTO: 23.05.1985 (p. 13) VÍNCULO: Servidor Público Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 211-219 A) Valor total: R$ 6.292,35 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.428,87 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.863,50 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 1.428,85 DATA-BASE: ABRIL/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 62 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, operação 3701, Conta nº 000597676835-7 (p. 197) C) Reserva de Honorários Contratuais: 20% (contrato p. 221 222) BENEFICIÁRIO: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria - CNPJ de nº 26.***.***/0001-86 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 3186-0, Conta Corrente: 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 6.292,35 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria - CNPJ de nº 26.***.***/0001-86 NASCIMENTO: Prejudicado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (20% sobre o valor da condenação).
Planilha homologada: p. 211 - 219 A) Valor total: R$ 1.258,47 VALOR CORRIGIDO: R$ 972,70 JUROS DE MORA: R$ 285,77 [Selic] DATA-BASE: MARÇO/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2017. disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 14.07.2025).
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, Agência: 3186-0, Conta Corrente: 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.258,47 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,14 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:23
Decisão Proferida
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:51
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 07:51
Reativação de Processo Baixado
-
13/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:34
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 19:06
Recebido recurso eletrônico
-
04/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
04/01/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700120-82.2016.8.02.0010
Lourival Noberto Lins Neto
Global Village Telecom LTDA
Advogado: Camila Carla de Moraes Barros Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2016 13:51
Processo nº 0710588-43.2025.8.02.0058
29.571.683 Veronica Borges da Silva (La ...
Dinamica Distribuidor LTDA
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 15:23
Processo nº 0718266-57.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Carlos da Silva
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 10:56
Processo nº 0702462-49.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Ronaldo dos Santos Moreira
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 17:04
Processo nº 0732521-54.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Diogo Santos de Brito
Advogado: Leiliane Marinho Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 16:32