TJAL - 0701008-32.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701008-32.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos RiosB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:25
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:38
Homologada a Transação
-
28/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:39
Decisão Proferida
-
18/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2024 16:09
Decisão Proferida
-
20/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 08:18
Decisão Proferida
-
13/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2023 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 10:14
Decisão Proferida
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28/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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