TJAL - 0700509-41.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700509-41.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jailza Sampaio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Em honorários, por não ter havido litígio.
Custas pela autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 20:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:44
Decisão Proferida
-
17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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