TJAL - 0700520-35.2021.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 181825/RJ), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL), ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700520-35.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Antonia Lourenço da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Autos n° 0700520-35.2021.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antonia Lourenço da Silva Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão de fls. 352/365; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de abril de 2024.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 181825/RJ), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700520-35.2021.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Antonia Lourenço da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - 3.
Dispositivo Diante de tudo que foi exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após o despacho que ordenou a intimação do executado e determinar que o processo siga a partir daquele ato, razão pela qual determino o desbloqueio dos ativos penhorados, nos termos da decisão interlocutória às fls. 400/401.
Dê-se ciência às partes do teor da presente decisão.
Ao cartório, para que habilite os patronos legalmente constituídos.
Após, intime-se o executado, conforme despacho de fls. 382/383.
Adotem-se as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 22 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 12:37
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 13:59
Conclusos
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Documento
-
18/11/2024 12:42
Conclusos
-
14/11/2024 17:42
Publicado
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Documento
-
13/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:28
Conclusos
-
12/11/2024 15:26
Expedição de Documentos
-
25/10/2024 11:57
Publicado
-
24/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:15
Conclusos
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Documento
-
08/07/2024 12:50
Conclusos
-
08/07/2024 09:10
Outras Decisões
-
05/07/2024 12:49
Conclusos
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Documento
-
19/06/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:26
Expedição de Documentos
-
29/05/2024 13:24
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2024 11:46
Publicado
-
25/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 11:19
Publicado
-
19/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:33
Conclusos
-
17/04/2024 11:54
Publicado
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Documento
-
16/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 07:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:00
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 14:35
Juntada de Documento
-
21/06/2023 10:56
Publicado
-
20/06/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 11:21
Outras Decisões
-
15/06/2023 10:47
Conclusos
-
09/06/2023 12:52
Conclusos
-
09/06/2023 12:05
Juntada de Documento
-
19/05/2023 09:52
Publicado
-
18/05/2023 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 22:27
Conclusos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Documento
-
13/05/2022 12:31
Juntada de Documento
-
08/05/2022 06:09
Juntada de Documento
-
22/04/2022 12:35
Expedição de Documentos
-
11/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:58
Conclusos
-
10/03/2022 07:56
Expedição de Documentos
-
18/10/2021 10:03
Expedição de Documentos
-
14/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:19
Conclusos
-
06/10/2021 16:05
Juntada de Documento
-
04/10/2021 11:20
Juntada de Petição
-
28/09/2021 10:03
Publicado
-
27/09/2021 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 19:00
Conclusos
-
17/09/2021 09:20
Juntada de Documento
-
31/08/2021 14:06
Publicado
-
30/08/2021 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:50
Juntada de Documento
-
04/08/2021 09:26
Conclusos
-
04/08/2021 09:20
Expedição de Documentos
-
03/08/2021 04:08
Juntada de Documento
-
05/07/2021 10:54
Publicado
-
23/06/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 10:31
Expedição de Documentos
-
23/06/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:40
Outras Decisões
-
10/05/2021 00:00
Conclusos
-
10/05/2021 00:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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