TJAL - 0700509-35.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700509-35.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Cláudio Rodrigues CostaB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 5.
Portanto, citem-se os demandados para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil. 6.
Saliente-se que resta facultado ao ente requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição. 7.
Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:34
Decisão Proferida
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700006-34.2021.8.02.0022
Kleiton Martins de Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maysa Monteiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2021 20:45
Processo nº 0000492-41.2013.8.02.0022
Maria Creuza Lima Barros
Municipio de Inhapi
Advogado: Simario Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2013 08:54
Processo nº 0701210-90.2025.8.02.0049
Arestides Moreira de Castro Neto
Municipio de Penedo
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2025 18:35
Processo nº 0701099-43.2024.8.02.0049
Jose Antonio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 08:45
Processo nº 0001530-41.2012.8.02.0049
Eliane Costa Vitorino
Nivaldo Mauricio dos Anjos
Advogado: Sostenes Augusto Santos do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2012 10:30