TJAL - 0702214-93.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA (OAB 19588/O/MT) - Processo 0702214-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Heleno Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0702214-93.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Heleno Gomes da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 06 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA (OAB 19588/O/MT), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702214-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Heleno Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,22 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 10:13:48, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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24/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 03:15
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:49
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:44
Decisão Proferida
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20/08/2024 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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20/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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