TJAL - 0702003-23.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCY MARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 16894/AL), ADV: LUCY MARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 16894/AL) - Processo 0702003-23.2025.8.02.0051 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Abdiel Calheiros de LimaB0 - B1Nailta Luana da Silva ToledoB0 - DECISÃO Intimem-se os embargantes para que, em 15 dias, emendem a petição inicial a fim de: A) justificar o interesse de agir, haja vista que a decisão de fls. 94/97 dos autos principais de execução, apreciando o pedido do exequente (ora embargado), indeferiu a declaração de ineficácia do negócio jurídico de venda do imóvel de matrícula 13857, Chácara São Bento, eis que não ficou provada a fraude a execução; B) caso entenda que permanece o interesse de agir, deve adequar a causa de pedir e os pedidos à ação de embargos de terceiro, pois os ora embargantes não fazem parte do processo de execução 0702335-58.2023, tratando-se alegadamente de terceiros adquirentes de boa-fé do bem imóvel; C) nesse caso, também devem atribuir valor à causa e; D) recolher as custas processuais Apensem-se aos autos principais de execução.
Com o decurso do prazo de 15 dias, retornem conclusos.
Rio Largo, 21 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/07/2025 09:34
Decisão Proferida
-
20/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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