TJAL - 0700637-19.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700637-19.2025.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - stos.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, por intermédio de advogado constituído, em desfavor de Felipe Crispiniano de Almeida, todos qualificados nos autos, na qual pretende a parte requerente que seja apreendido o veículo da marca HONDA, modelo POP 110I ES, chassi n.º 9C2JB0100SR239595, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, cor BRANCA, placa TNK1I29, renavam *14.***.*38-90, de sua propriedade, atualmente em poder da parte requerida em decorrência do contrato de financiamento de n. 43199.868.1.8, celebrado entre as partes, sendo que o veículo mencionado acima foi gravado com o ônus da alienação fiduciária em garantia para ser devolvido à parte requerente em caso de inadimplemento do contrato pela parte requerida.
Ocorre que a parte demandada deixou de efetuar o pagamento das parcelas na forma estimada.
Por tais motivos, busca a parte requerente a concessão de medida Liminar de Busca e Apreensão na forma do Decreto-Lei 911/69.
Ocorre que, o não há juntada de contrato assinado.
O documento de fl. 60/61 não contém nenhuma assinatura.
Emenda a parte autora a inicial para juntar aos autos contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Retire a assessoria a restrição no Renajud. -
22/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:15
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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