TJAL - 0701488-79.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA KARINNE LOPES OLIVEIRA (OAB 22591/AL) - Processo 0701488-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Anthony Gabriel Pereira dos SantosB0 - Posto isso, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS, no prazo de 30 (trinta dias, garanta e viabilize os tratamentos e terapias de que o autor necessita, sob pena de bloqueio da quantia necessária ao seu custeio, são elas: Tratamento médico especializado em autismo e terapias multidisciplinar com frequência de 4 (quatro) vezes por semana com duração de 1 hora cada sessão, totalizando (14 horas semanais) por tempo indeterminado.
Neuropediatria/Psiquiatria: 01 (uma) consulta a cada 02 (dois) meses.
Acompanhamento Psicológico (com abordagem ABA): 03 (três) sessões semanais, sendo 01 (uma) hora cada sessão.
Fonoaudiologia (com especialização ABA): 03 (três) sessões semanais, sendo 01 (uma) hora cada sessão.
Terapia Ocupacional (para treinamento de AVDs e integração sensorial): 03 (três) sessões semanais (02 de AVDs e 01 de integração sensorial), sendo 01 (uma) hora cada sessão.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo ESTADO DE ALAGOAS, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se com urgência.
Com relação às terapias/tratamentos indeferidas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: 1)comprovante de matrícula/comparecimento escolar regular do menor; 2)declaração da escola dando conta da ausência/presença de acompanhantes especializados; e 3)relatório médico especificando a seletividade alimentar que justifique o acompanhamento nutricional, bem como a sua indispensabilidade.
CITE-SE o réu, na pessoa do Procurador de Estado de Alagoas, para responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:30
Decisão Proferida
-
16/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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