TJAL - 0701502-88.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL), ADV: BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP), ADV: WELLINGTON JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 15913/AL) - Processo 0701502-88.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Victor Emmanuel Gonçalves ViannaB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:42
Homologada a Transação
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18/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 10:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 17:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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