TJAL - 0700868-77.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REDSON EVERTON OMENA DA SILVA (OAB 21247/AL) - Processo 0700868-77.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Augusta de Lima SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua intimação pessoal, proceda à religação do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar os fatos alegados.
Desse modo, DEFIRO o referido pedido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando que a ré, juntamente com a contestação, apresente os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 03/12/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da autora implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inciso I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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