TJAL - 0701023-86.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701023-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Thaiane Esteves Gama de CarvalhoB0 - B1Paulo Gomes dos SantosB0 - B1Pietra Esteves de Carvalho GomesB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
18/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:12
Homologada a Transação
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15/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL) - Processo 0701023-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Thaiane Esteves Gama de CarvalhoB0 - B1Paulo Gomes dos SantosB0 - B1Pietra Esteves de Carvalho GomesB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
31/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
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31/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL), ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL) - Processo 0701023-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Thaiane Esteves Gama de CarvalhoB0 - B1Paulo Gomes dos SantosB0 - B1Pietra Esteves de Carvalho GomesB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, extingo o feito sem resolução do mérito em face da menor PIETRA ESTEVES DE CARVALHO GOMES, com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, determinando a redução subjetiva da lide e a continuidade em face dos demais autores.
Ao cartório para que proceda a baixa no cadastro processual.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
Cite-se o Demandado.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:07
Decisão Proferida
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15/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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