TJAL - 0700008-37.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700008-37.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Simples - INDICIADA: B1Flávia Pereira de Matos BarbosaB0 - Autos n°: 0700008-37.2024.8.02.0171 Ação: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Flávia Pereira de Matos Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Roseane Rochelle Teles Analista Judiciária -
28/08/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700008-37.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Simples - INDICIADA: B1Flávia Pereira de Matos BarbosaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 62, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 77.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FLAVIA PEREIRA DE MATOS, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
26/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 21:58
Cumprimento de transação penal
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25/08/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700008-37.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Simples - INDICIADA: B1Flávia Pereira de Matos BarbosaB0 - DESPACHO Determino ao cartório que junte o comprovante de cumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:54
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 08:43
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700008-37.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Simples - INDICIADA: B1Flávia Pereira de Matos BarbosaB0 - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que o Ministério Público propôs transação penal a Flávia Pereira de Matos Barbosa pelo suposto cometimento dos crimes previstos nos artigos 140 e 331 ambos do Código Penal.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls.62 (ata de audiência), a suposta autora do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público de realizar o pagamento do valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 mil, quinhentos e dezoito reais) a ser pago em parcela única consistente em depósito em conta judicial.
HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta pelo representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato, para que produza seus efeitos legais, como base no art. 76 da Lei 9.099/95.
Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunicação ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
22/07/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 23:16
Homologação de Transação Penal
-
05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 10:04:21, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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13/03/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
18/09/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:14
Recebimento da Instância Superior
-
21/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:17
Transitado em Julgado
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:24
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 11:37
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
25/01/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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