TJAL - 0700471-80.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700471-80.2024.8.02.0202 - Ação Civil Pública - Tutela de Urgência - AUTOR: B1Murilo Gonçalves da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.
OUTRAS DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Intimem-se as partes, através dos seus representantes, acerca desta decisão. 2.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para ciência e cumprimento do v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo procedimento de cumprimento de sentença em conformidade com o disposto nos arts. 302 a 308 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. 3.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 4.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se ainda, conforme o caso, as recomendações delineadas nos arts. 243, § 3º e 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. -
22/07/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:38
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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