TJAL - 0705863-79.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0705863-79.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Marcio Simão dos SantosB0 - RÉU: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 - DECISÃO Reconsidero a decisão de fls. 105/106, nos seguintes termos.
Verifico que o caso presente enquadra-se na seara consumerista, estando as partes insertas no conceito de consumidor e fornecedor estabelecido do CDC.
No mesmo diploma legal, em relação à distribuição do ônus da prova, o mesmo é invertido em favor do consumidor.
Assim, no caso presente, inverto o ônus probandi aplicando a regra estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.
O ponto controvertido nos autos é a veracidade da assinatura acostada no contrato firmado entre as partes, no qual a parte autora nega a autenticidade da mesma.
Pontuo que cabe à parte ré a demonstração deste fato, e não à parte autora, já que invertido o ônus da prova.
Assim, faculto à parte ré produzir a prova determinada às fls. 105/106 e, no prazo de 10 dias, depositar os honorários periciais.
Fica a seu critério a realização da produção da prova pericial.
Portanto, em caso de aquiescência, deve proceder a parte ré com o depósito dos honorários periciais, devendo a secretaria do juízo proceder com o cumprimento do determinado às fls. 140/141, na parte final.
Em caso de inércia quanto ao depósito, tal fato implicará na não produção da perícia.
Em assim ocorrendo, faculto às partes alegações finais, no prazo de 10 dias.
A seguir, de tudo certificado, retornem conclusos.
Intimações devidas e providências necessárias. -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:49
Decisão Proferida
-
28/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
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06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 12:21
Decisão Proferida
-
26/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 09:43
Decisão Proferida
-
18/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 05:47
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 08:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/11/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 20:02
Expedição de Carta.
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12/05/2023 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2023 01:50
Conclusos para despacho
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10/05/2023 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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