TJAL - 0711731-67.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711731-67.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Autos n° 0711731-67.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Islliane Oliveira dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Joelly Karla da Silva Melo Estagiária Arapiraca, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711731-67.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (págs. 06/07).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
22/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:24
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700234-30.2016.8.02.0007
Companhia Acucareira Usina Capricho S.A.
Paulo Jorge da Silva
Advogado: Marinesio Dantas Luz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2020 08:03
Processo nº 0000535-28.2010.8.02.0007
Jose Sergio da Silva
Banco Finasa Bmc S.A.
Advogado: Filipe Cerqueir Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2010 10:05
Processo nº 0700301-20.2024.8.02.0005
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Boca da Mata
Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 11:07
Processo nº 0000138-04.2012.8.02.0005
A Fazenda Publica Estadual
Darisson W da Silva Santos Movies ME
Advogado: Paulo de Tarso Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2012 13:14
Processo nº 0711745-51.2025.8.02.0058
Maria Lucia da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Danielle Karine Nunes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 11:54