TJAL - 0048345-80.2011.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Cajueiro Almeida (OAB 7807/AL) Processo 0048345-80.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: AGRO INDUSTRIAL MARITUBA LTDA - DESPACHO O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em consonância com a Resolução CNJ n° 350/2020, que prevê os termos de cooperação judiciária interinstitucional, e a Resolução CNJ n° 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Poder Executivo Municipal de Maceió o Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional n.° 26/2024.
Considerando-se, ainda: a) os princípios da eficiência, da cooperação, da celeridade e da razoável duração do processo; b) o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 4.355.208, rel.
Min.
Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); c) o contido na Resolução CNJ n° 547/2024; d) o exposto nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, citadas no julgado acima, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais; Determino a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de novembro de 2024.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
20/01/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:05
Republicado ato_publicado em 20/01/2025.
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12/11/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2024 18:07
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2022 21:55
Visto em Autoinspeção
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26/05/2021 20:14
Visto em Autoinspeção
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23/07/2020 15:50
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2020 00:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/01/2020 00:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/01/2020 00:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/01/2020 22:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/12/2019 09:45
Expedição de Certidão.
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24/12/2019 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2019 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2019 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 14:29
Decisão Proferida
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26/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
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26/11/2019 15:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 23:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/01/2019 23:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 00:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/01/2019 23:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/12/2018 23:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2018 08:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2018 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2018 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2018 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/11/2018 10:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2018 10:12
Expedição de Carta.
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20/11/2018 10:11
Decisão Proferida
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19/11/2018 15:18
Conclusos para despacho
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09/09/2016 11:24
Juntada de Outros documentos
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09/09/2016 11:09
Conclusos para despacho
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09/09/2016 11:09
Tornado Processo Digital
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11/04/2016 14:19
Conclusos para despacho
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11/04/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/04/2016 14:18
Recebidos os autos
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06/08/2015 17:47
Autos entregues em carga
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18/06/2015 13:56
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2014 17:26
Conclusos para despacho
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13/08/2014 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2014 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2014 15:08
Recebidos os autos
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31/07/2014 14:17
Autos entregues em carga
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28/07/2014 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2014 12:50
Publicado ato_publicado em data.
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06/05/2014 16:13
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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13/06/2013 12:00
Autos entregues em carga
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13/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
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14/02/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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14/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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