TJAL - 0700931-80.2020.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LAIS REGINA MORAES DOS SANTOS (OAB 16059/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0700931-80.2020.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S.AB0 - EXECUTADO: B1Germano Vieira de AlbuquerqueB0 - B1Viviane Silva de AlbuquerqueB0 - Trata-se de pedido de alienação de bem penhorado nos autos.
Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pelos executados às fls. 247/248, uma vez que estes não trouxeram argumentos que possuíssem o condão de afastar a o estudo técnico realizado nos autos.
Sendo assim, Homologo a avaliação realizada às fls. 213/241 e, com vistas à satisfação do crédito, defiro o pedido de alienação do bem, por meio de hasta pública.
Para tanto, nomeio o leiloeiro Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, inscrito na JUCEAL nº 013, com endereço profissional no Rua Pedro Oliveira Rocha, 189, Sala 101.
Edf.
Empresarial Parthenon. 57057-560, Pinheiro, Maceió AL, telefone 82 99982-4509, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 213/241), que deverá ser pago a vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste ultimo caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no Dje e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando-se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/ habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se o leiloeiro designado para cumprimento desta decisão.
Ciência às partes.
Penedo , 22 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/04/2025 10:49
Conclusos
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Documento
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:05
Conclusos
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:17
Publicado
-
10/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:46
Juntada de Documento
-
02/12/2024 09:05
Juntada de Documento
-
02/12/2024 09:05
Juntada de Documento
-
28/11/2024 09:35
Conclusos
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição
-
25/10/2024 13:35
Publicado
-
24/10/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Documento
-
04/10/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:25
Publicado
-
26/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Documento
-
09/09/2024 07:44
Juntada de Documento
-
09/09/2024 07:43
Juntada de Documento
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Documento
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Documento
-
29/08/2024 16:41
Juntada de Petição
-
22/08/2024 13:53
Publicado
-
21/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:17
Conclusos
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Petição
-
06/06/2024 13:01
Publicado
-
05/06/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:07
Outras Decisões
-
22/03/2024 10:28
Juntada de Petição
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição
-
15/03/2024 09:35
Conclusos
-
15/03/2024 09:16
Juntada de Documento
-
15/03/2024 09:16
Juntada de Petição
-
15/03/2024 09:16
Juntada de Documento
-
12/03/2024 17:10
Juntada de Petição
-
12/03/2024 13:11
Juntada de Petição
-
22/02/2024 12:56
Publicado
-
21/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:09
Juntada de Documento
-
19/02/2024 12:51
Juntada de Documento
-
19/02/2024 12:20
Publicado
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Documento
-
16/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:06
Outras Decisões
-
15/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:58
Juntada de Petição
-
30/11/2022 17:27
Juntada de Petição
-
18/11/2022 13:17
Conclusos
-
18/11/2022 13:16
Juntada de Documento
-
14/11/2022 09:40
Juntada de Documento
-
11/11/2022 10:44
Publicado
-
10/11/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:12
Outras Decisões
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Documento
-
10/06/2022 07:18
Conclusos
-
09/06/2022 15:25
Juntada de Petição
-
01/06/2022 11:25
Publicado
-
31/05/2022 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:01
Conclusos
-
18/01/2022 14:10
Juntada de Documento
-
14/01/2022 10:39
Publicado
-
13/01/2022 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:22
Conclusos
-
14/12/2021 12:21
Expedição de Documentos
-
12/11/2021 10:43
Publicado
-
11/11/2021 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 22:40
Juntada de Petição
-
15/10/2021 14:20
Juntada de Documento
-
15/10/2021 14:18
Juntada de Documento
-
15/10/2021 14:15
Juntada de Documento
-
15/10/2021 14:10
Mandado devolvido
-
15/09/2021 14:55
Mandado devolvido
-
09/08/2021 13:27
Expedição de Documentos
-
17/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:33
Mandado devolvido
-
02/02/2021 11:10
Expedição de Documentos
-
02/02/2021 10:58
Expedição de Documentos
-
04/01/2021 11:56
Publicado
-
04/01/2021 11:56
Publicado
-
18/12/2020 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:43
Outras Decisões
-
23/11/2020 09:12
Conclusos
-
19/11/2020 17:12
Juntada de Petição
-
16/11/2020 13:16
Publicado
-
16/11/2020 13:16
Publicado
-
12/11/2020 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 13:09
Juntada de Documento
-
11/11/2020 12:53
Outras Decisões
-
06/11/2020 17:59
Conclusos
-
06/11/2020 17:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700965-18.2025.8.02.0037
Cicera Vieira Silva
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 22:39
Processo nº 0700206-54.2025.8.02.0037
Maria Benedita de Oliveira Silva
Miguel de Almeida da Silva Dantas
Advogado: Fernando Henrique Souza Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:46
Processo nº 0700042-34.2021.8.02.0036
Nerodite Nunes Pereira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 16:26
Processo nº 0700042-34.2021.8.02.0036
Nerodite Nunes Pereira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2021 21:22
Processo nº 0700784-78.2025.8.02.0049
Reinaldo dos Santos
Jose Marcos dos Santos
Advogado: Kelly Cristina da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 11:37