TJAL - 0760362-53.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760362-53.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cristovao Bertoldo da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação cível interposta por Cristóvão Bertoldo da Silva, contra a sentença proferida às pág. 426/431, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedente os pedidos iniciais.
Que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
Nas razões do recurso de págs. (págs. 438/450), o apelante alega, em síntese: a) que é aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, devendo ser invertido o ônus da prova; b) abusividade e má-fé do apelado; c) violação do dever de informação; d) venda casada; e) incidência de dano moral.
Ao final, requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos da ação, declarando a nulidade do contrato, condenando, ainda, o apelado à restituir o indébito em dobro e a pagar danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como honorários advocatícios na razão de 20% do valor da condenação.
O apelado apresentou contrarrazões (págs. 453/476), sustentando, que a contratação se deu de forma clara, com instrumento pactuado, inclusive com imagens ilustrativas, com taxas e encargos devidamente esclarecidos, não havendo que se falar em dívida impagável, motivos pelos quais pugnou pelo não provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos de dano moral e restituição em dobro.
Subsidiariamente, defendeu que, caso haja o deferimento do pedido autoral, sejam compensados os valores recebidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, bem como que a restituição seja na forma simples, ante a ausência de má-fé da instituição financeira. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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12/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 15:53
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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